É certo que as atividades industriais impactam no meio ambiente, através dos seus processos industriais, linhas de produção e, principalmente, o uso dos recursos naturais, resultando na poluição do ar, da água e da natureza como um todo.
Por isso, o licenciamento ambiental é essencial para regulamentar as atividades industriais, garantindo a preservação ambiental e uma boa operação.
O LA é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais que podem conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
São três tipos de empreendimentos que precisam da licença ambiental:
Licença Prévia (LP): ela é responsável pela avaliação da viabilidade ambiental e é concedida na fase preliminar do planejamento.
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação da atividade ou do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, projetos e programas, já incluso as medidas de controle ambiental e outras condições.
Licença de Operação (LO): documento que permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação das licenças anteriores. Com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
Por fim, o licenciamento ambiental garante às indústrias operações com segurança, o controle ambiental das suas atividades e a preservação do meio ambiente.
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