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RAL – Relatório Anual de Lavra: o que é?

17/02/2020
RAL - Relatório Anual de Lavra - Geotech Consultoria

O Relatório Anual de Lavra, também conhecido pela sigla RAL, é uma obrigação exigida pela legislação vigente. O documento deve ser entregue todos os anos a Agência Nacional de Mineração – ANM por todos os titulares ou arrendatários de minas que atuam no país, estando em atividade ou não. O principal objetivo do Relatório Anual de Lavra é formar um banco de dados sobre o segmento da mineração no Brasil. Saiba mais sobre o RAL a seguir.

O que deve conter o Relatório Anual de Lavra?

O relatório anual das atividades realizadas no ano anterior deve conter os seguintes dados:

  • Método de lavra, transporte e distribuição no mercado consumidor. Além disso, deve citar as substâncias minerais extraídas e suas características;
  • Características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substância útil e o estéril;
  • Quadro mensal, em que figurem, pelo menos, os elementos de: produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário;
  • Investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa;
  • Número de trabalhadores da mina;
  • Balanço anual da Empresa.

RAL - Relatório Anual de Lavra - Geotech Consultoria

Leia também: A importância de uma consultoria ambiental para empresas.

Prazos para a entrega

De acordo com a Portaria nº 155 do Diretor-Geral da ANM, os prazos para envio do RAL, são:

  • Até o dia 15 de março de cada ano para os regimes de manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico – PAE aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização;
  • Até o dia 31 de março de cada ano para os registros de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.

Penalidades

Relatórios não entregues, entregues fora dos prazos estabelecidos, com informações incompletas e/ou falsas, constitui infração às leis minerais (Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016). Nesse caso, o minerador fica sujeito às sanções cabíveis, inclusive à aplicação de multa que pode chegar a R$ 3.084,43 por cada processo minerário de que é titular ou arrendatário. Por isso, é importante estar atento aos prazos de entrega.

Segundo a Revista Mining, o Relatório Anual de Lavra é “o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para riqueza nacional e ser reconhecido pelo mérito da sua atividade para o País”.

Por fim, o RAL deve ser preenchido através do site da ANM. Para isso, conte com a Geotech Consultoria para a elaboração desse documento e, dessa forma, evite erros e retrabalho.

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