O Relatório Anual de Lavra, também conhecido pela sigla RAL, é uma obrigação exigida pela legislação vigente. O documento deve ser entregue todos os anos a Agência Nacional de Mineração – ANM por todos os titulares ou arrendatários de minas que atuam no país, estando em atividade ou não. O principal objetivo do Relatório Anual de Lavra é formar um banco de dados sobre o segmento da mineração no Brasil. Saiba mais sobre o RAL a seguir.
O relatório anual das atividades realizadas no ano anterior deve conter os seguintes dados:
Leia também: A importância de uma consultoria ambiental para empresas.
De acordo com a Portaria nº 155 do Diretor-Geral da ANM, os prazos para envio do RAL, são:
Relatórios não entregues, entregues fora dos prazos estabelecidos, com informações incompletas e/ou falsas, constitui infração às leis minerais (Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016). Nesse caso, o minerador fica sujeito às sanções cabíveis, inclusive à aplicação de multa que pode chegar a R$ 3.084,43 por cada processo minerário de que é titular ou arrendatário. Por isso, é importante estar atento aos prazos de entrega.
Segundo a Revista Mining, o Relatório Anual de Lavra é “o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para riqueza nacional e ser reconhecido pelo mérito da sua atividade para o País”.
Por fim, o RAL deve ser preenchido através do site da ANM. Para isso, conte com a Geotech Consultoria para a elaboração desse documento e, dessa forma, evite erros e retrabalho.
Continue acompanhando o nosso blog.
Acompanhe-nos também nas redes sociais: Facebook, Instagram e LinkedIn.
Olá, como posso ajudá-lo?