O diretor geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Victor Hugo Froner Bicca, estabeleceu através da Portaria n° 261, de 29 de março de 2018, que a partir de abril de 2019, todos os documentos técnicos apresentados à ANM devem, obrigatoriamente, ser convertidos em tonelada. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de abril de 2018, a determinação pretende aprimorar a qualidade e a credibilidade dos dados obtidos, visando reduzir as divergências nos valores de produção e comercialização dos bens minerais.
A padronização da unidade de medida aplica-se a produtores de areias, saibros e cascalhos para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidas a processos industriais de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação, rochas e outras substâncias minerais quando britadas para uso imediato na construção civil e quando aparelhadas para paralelepípedos, sarjetas, guias, moirões e afins. Além de argilas usadas na fabricação de cerâmica vermelha e calcários usados como corretivo de solo na agricultura.
O peso deverá ser avaliado em balanças de rodoviárias de pesagem, sob pena de multa. A multa prevista anteriormente era de aproximadamente 10 salários mínimos com base legal no inciso XIII do art. 54, combinado com o disposto no inciso II do art. 100 do antigo Regulamento do Código de Mineração. Porém, ele foi revogado pelo Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Assim, a nova regulamentação não possui os artigos mencionados na Portaria nº 261/2018 que dispõe sobre a padronização da unidade de medida. A ANM deve divulgar em breve os novos valores da multa. Fica dispensada a utilização de balanças para empreendimentos com produções inferiores a 7.500 t/mês de areia e 12.500 t/mês para brita. Para casos como esses, o empreendedor deve realizar a avaliação volumétrica utilizando o peso específico do mineral comercializado.