As novas regras sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental, propostas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), estão disponíveis no Diário Oficial do Estado. A Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, é resultado de um processo de construção coletiva de mais de um ano, que envolveu representantes do Coema, empreendedores e entidades ambientais.
A nova Resolução substitui a Resolução nº 10/2015 que, de acordo com a comissão de elaboração do regulamento da Semace, apresentava pontos “duvidosos” e algumas “ausências”, causando “insegurança jurídica” para o empreendedor e para a autarquia. A nova regra composta de 41 artigos e anexos é mais ágil e simples em relação aos custos dos processos de licenciamento, beneficiando todos os empreendimentos públicos e privados sujeitos ao controle da Semace.
Entre as mudanças trazidas pela nova Resolução estão a redução do número de licenças ambientais exigidas, de três para uma. A licença única alcança os empreendimentos de menor porte e menor potencial poluidor-degradador. Outra melhoria é a instituição da licença por adesão e compromisso (LAC), que desburocratiza o licenciamento, podendo ser feito pela internet. Nestes casos, o empreendedor deve se cadastrar previamente no site da Superintendência.