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Geotech Consultoria - Termoelétrica Pecém

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou no dia 4 de julho a licença prévia, emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), favorável a usina termoelétrica Portocem Geração de Energia Ltda. Foi analisado o estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) do empreendimento, considerado de grande porte. Ao final, foram impostas algumas condições ao pedido de licenciamento, entre elas a realização de estudos complementares ao EIA.

A termelétrica, que será instituída no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, ocupará uma área de 29,78 hectares, o equivalente a 30 campos de futebol, e deverá funcionar com potência nominal de 2.189,6 MW, o que seria suficiente para abastecer 1/4 da demanda do estado. Entre as propostas para minimizar o impacto ambiental estão o uso de gás natural em substituição ao carvão como fonte de energia e o aproveitamento da água do mar para o resfriamento do processo de produção, que evita o consumo de água dos reservatórios. Será a primeira usina do gênero no país.

O parecer foi aprovado com 24 votos favoráveis, cinco votos contrários e cinco abstenções, durante uma reunião presidida pelo secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno, que também contou com a participação do secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Maia Júnior e o secretário executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura, Adão Linhares.

A aprovação do requerimento feito pela Semace credencia o empreendedor a solicitar à autarquia a licença prévia exigida para a participação dos leilões de compra de energia elétrica do Operador Nacional. O próximo leilão deverá acontecer em outubro. Entretanto, ele terá que cumprir quatro das 23 condições solicitadas no parecer. As demais exigências se referem ao pedido de instalação, que autoriza a construção da termoelétrica. Entre estas, estão oito pedidos de “estudos complementares” ao EIA/RIMA.

Condições complementares

  • Acompanhamento da Fauna ameaçada, principalmente do Leopardus tigrinus (gato do mato);
  • Estudo da Modelagem da Dispersão Atmosférica para CO2, HCT e COV’s;
  • Análise Comparativa do Empreendimento a UTE Portocem com relação a Lei N° 16.146/2016, que institui a PEMC;
  • Estudo da Capacidade de Suporte (na Bacia Área do CIPP) da UTE Portocem com as outras três Termoelétricas e a Siderúrgica/Termoelétrica;
  • Inventário das Emissões de Gases do Efeito Estufa da UTE Portocem, de acordo com o GHG Protocol (The Greenhouse Gas Protocol), para o Escopo 1 – Emissões Diretas de GEE, o Escopo 2 – Emissões Indiretas de GEE de Energia e o Escopo 3 – Outras Emissões Indiretas de GEE;
  • Levantamento da Fauna e Flora Marinha na Área de Influência Direta do Lançamento dos Efluentes;
  • Complementação do Estudo da Modelagem da Dispersão do Efluente Térmico, qual seja, um Estudo dos Impactos da Salinidade do Mar onde será realizado o descarte dos Efluentes Líquidos (na Pluma de Descarte) para a Fauna e Flora Marinha;
  • Complementação do Estudo da Modelagem da Dispersão de Efluente Térmico, qual seja, um Estudo dos Impactos da Temperatura do Mar onde será realizado o descarte dos Efluentes Líquidos (na Pluma de Descarte) para a Fauna e Flora Marinha.
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