A Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM é um tipo de contraprestação paga pelo minerador à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais. Cabe apenas à Agência Nacional de Mineração – ANM realizar a fiscalização sobre a arrecadação da CFEM.
Ela deve ser aplicada quando existe saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou depósitos minerais. Outro fator é a transformação industrial que o produto mineral sofre ou o consumo do minério por parte do minerador, esses dois motivos incidem no recolhimento da taxa.
A CFEM é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido pela comercialização do produto mineral.
Para realizar esse cálculo, consideramos o faturamento líquido o valor da venda do produto mineral com os tributos deduzidos, que incidem diretamente na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro utilizados.
Se o produto mineral é apenas consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, então devemos considerar, para efeito do cálculo da CFEM, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do minério por quem extraiu.
Ainda de acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, as alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, tem variação de acordo com a substância mineral extraída.
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A Compensação-Financeira deverá ser paga mensalmente, com vencimento até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, com as devidas correções aplicadas.
A distribuição da arrecadação é feita da seguinte forma:
Considera-se um município produtor aquele no qual ocorre a extração da substância mineral. Caso a área da lavra abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma guia/CFEM para cada um dos municípios que ela ocupada, observando a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
Os recursos arrecadados com a CFEM devem ser aplicados em projetos, que direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação da população.
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