O RAPP, Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, estabelecido no âmbito da Política Nacional de Meio Ambiente, através da Lei 6.938/81 e regulamentado pela IN IBAMA n.º 6/2014, é um dos documentos mais importantes para as organizações que possuem o cadastro federal.
O objetivo desse relatório é fornecer informações detalhadas sobre as atividades realizadas pela empresa e o potencial de poluição associado a essas tarefas.
O IBAMA declarou quais atividades primárias das empresas são potencialmente poluidoras, portanto, sujeitas de fiscalização e taxação. Todas elas possuem sub-atividades relacionadas que podem ser exercidas por pessoa física ou jurídica. São elas:
A elaboração do RAPP exige um trabalho cuidadoso de levantamento e análise de dados para garantir que todas as informações relevantes sejam incluídas no relatório. Por isso, é necessário a contratação de um empresa de consultoria ambiental, com profissionais inscritos no CTF/APP, a fim de atender às exigências do órgão ambiental.
A entrega do documento é feita anualmente, indicado pelo sistema do IBAMA. O prazo ocorre, normalmente, entre 1.º de fevereiro a 31 de março.
Por fim, caso deixe de entregar o relatório, deverá pagar uma multa que equivale a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Ao entregar fora do prazo estabelecido, o empreendedor fica sujeito à multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do tamanho da empresa e de sua complexidade ambiental, conforme o art. 81 do Decreto n.º 6.514/08.
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