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O que você precisa saber sobre Alvará de Funcionamento

15/06/2021
O que você precisa saber sobre Alvará de Funcionamento - Geotech Consultoria

O alvará de funcionamento é um documento essencial para qualquer empresa. Ele autoriza o funcionamento de um empreendimento ou atividade. Ou seja, é fundamental para todos os estabelecimentos, sejam eles comerciais, indústrias, empresas ou prestadores de serviços.

Neste artigo, você vai conhecer um pouco mais sobre o alvará de funcionamento e sua importância. Continue a leitura!

Eu realmente preciso de alvará de funcionamento?

Sim, toda e qualquer empresa precisa da licença prévia do município para funcionar. Esse documento é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal, e alega o direito a exercer as atividades em determinados locais, afirmando que o local está de acordo com as normas em questão.

Por exemplo, se você deseja abrir uma empresa na sua residência sem o alvará de funcionamento, saiba que é possível, mas sua atividade não pode envolver nenhum tipo de armazenamento, nem carga ou descarga de produtos e mercadorias. Assim como não deve haver uma grande circulação de pessoas no local.

Quem precisa de Alvará de Funcionamento?

Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas, precisa funcionar com prévia licença do Município. Ou seja, qualquer negócio que esteja aberto à circulação do público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal.

O documento garante que a empresa continue atuando dentro da lei, garantindo segurança para os clientes e afasta as temidas multas dos órgãos competentes.

Existem variações de alvará?

Sim, são quatro variações específicas de alvará de funcionamento, que vão depender da atividade da empresa. São elas:

  1. Auto de Licença de Funcionamento (ALF): específica para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
  2. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): solicitada em casos de edificações ainda irregulares ou que estão inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
  3. Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
  4. Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.

O que você precisa saber sobre Alvará de Funcionamento - Geotech Consultoria

Leia também: Quem precisa do EIA/RIMA?

Corro risco caso não solicite um alvará de funcionamento?

Na ocorrência de vistoria do órgão competente o estabelecimento não apresentar o documento, o proprietário do negócio tem 30 dias para providenciá-lo. Caso contrário, é gerada uma multa de aproximadamente 2 mil reais e o negócio pode até ser fechado definitivamente, acarretando cancelamento do seu registro profissional.

Pode ocorrer também a apreensão de bens, mercadorias e cancelamento do registro profissional do empresário, dependendo da atividade que é exercida.

O Alvará de Funcionamento é emitido pela Prefeitura Municipal ou outro órgão governamental municipal. É preciso comprovar que a sua empresa reúne todas as condições exigidas por lei.

Como faço para solicitar o alvará de funcionamento?

Antes de tudo, para que haja validação do seu Alvará de Funcionamento, necessariamente é preciso obter uma série de licenças. Essas licenças, vão depender do grau de complexidade do seu negócio. São elas:

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é feita pelo Corpo de Bombeiros, onde é verificado as normas de segurança do local;
  • Licença Ambiental: O órgão expedidor dessa licença são os órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama. Geralmente são obtidas por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de produtos alimentares de bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias entre outras;
  • Licença Sanitária: Envolve órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária (ANVISA). Deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, entre outras;
  • Registro de produtos químicos controlados: A Polícia Federal é quem realiza. Atividades relacionadas por produtos controlados;
    Produtos de origem animal: A licença deve ser obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Destinado a empresas que produzem produtos de origem animal.

Outro detalhe importante é que em caso de perda do alvará original ou se houver reformas que modifiquem a planta do imóvel, será necessário solicitar outra via ou fazer a renovação do documento. Cada cidade tem seu próprio sistema para emissão da segunda via do alvará.

O processo de solicitação deve ser executado por uma equipe capacitada para que todas as exigências sejam atendidas e sua empresa se mantenha em conformidade com a legislação ambiental. Para isso, conte com a Geotech Consultoria Ambiental.

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