Quer saber o que são licenças e condicionantes ambientais? Neste artigo você conhecerá um pouco mais sobre o assunto. Então, continue a leitura!
As licenças ambientais são ferramentas de gestão pública para garantir o controle das atividades de um empreendimento sobre o meio ambiente. O objetivo é prevenir, monitorar, mitigar, bem como compensar eventuais impactos ambientais causados por sua instalação e operações.
Esse procedimento autoriza a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou que sejam potencialmente poluidoras. A concessão das licenças fica a cargo dos órgãos ambientais municipais, estaduais e federal. Esse último para grandes projetos.
O licenciamento ambiental divide-se em três etapas. São elas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. A primeira é solicitada na fase de planejamento das atividades. Já a segunda tem o objetivo de verificar a adequação da obra ao meio ambiente, além de autorizar o começo da construção. Por fim, a terceira etapa libera o início e a continuidade das atividades.
O licenciamento ambiental garante que o negócio cumpra sua responsabilidade com a preservação e a manutenção dos recursos naturais. Além de se adequar às normas ambientais vigentes no país. Assim, elimina o risco de multas e embargos, melhora o desempenho ambiental do empreendimento e garante bem-estar e qualidade de vida para todos.
Economia, redução de custos, aumento de competitividade, bem como melhores possibilidades para obtenção de crédito e linhas de financiamento, são outras vantagens de licenciar um negócio.
Condicionantes ambientais são cláusulas do ato administrativo, onde o empreendedor assume compromissos com os órgãos responsáveis visando à obtenção e manutenção das licenças para seu funcionamento. Desse modo, garante a conformidade e a sustentabilidade ambiental de seu negócio.
Podem ser condicionantes genéricas, que são aplicáveis a quase todos os empreendimentos e, geralmente, associadas a um padrão de qualidade ambiental mínimo exigido pelos órgãos fiscalizadores. Como, por exemplo, o monitoramento de poluentes, que deve estar presente em todas as indústrias.
Além disso, também podem ser sem prazo, específicas de um empreendimento ou que não são cobradas pelos órgãos tão comumente. Seu prazo para cumprimento não possui determinação fixa e se dá durante toda a vigência de uma licença. Como a limpeza das canaletas responsáveis por direcionar os efluentes líquidos para a estação de tratamento, por exemplo.
Por fim, existem as condicionantes específicas sem prazo, que são aquelas que possuem período limitado de vigência e necessitam de solicitações especiais aos órgãos ambientalistas. Além de possuírem um determinado prazo para o cumprimento da obra após a concessão.
O descumprimento de qualquer condicionante gera autuações e multas. Além de perda ou suspensão da licença ambiental. A Constituição Federal de 1988, no §3º do art. 2254, prevê que os praticantes de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente poderão sujeitar-se, de forma cumulativa, às sanções nas esferas penais, civis e administrativas.
Uma consultoria ambiental, especializada no assunto pode ajudar no gerenciamento de todas as licenças e condicionantes ambientais. Assim, o seu empreendimento fica em dia com as obrigações e evita penalidades. Para isso, conte com a Geotech Consultoria.
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