Dentre as ferramentas que são utilizadas no processo de monitoramento de área estão o Geoprocessamento e o Georreferenciamento. Mas, você sabe qual a diferença entre eles e como podem contribuir?
Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
Antes de saber do que se refere o Geoprocessamento, é importante conhecer sobre o Sistema de Informação Geográfica (SIG) ou Geographic Information System (GIS). Trata-se de um sistema que permite produzir, armazenar, processar e analisar informações espaciais. Esse processo é realizado com arquivos e fotos produzidas por satélites que permitem a elaboração de mapas, representações cartográficas e análises, bem como outros recursos específicos. O SIG resulta da combinação entre três tipos de tecnologias distintas. São elas: o Sensoriamento remoto, o GPS e o Geoprocessamento.
Assim, o geoprocessamento é uma das tecnologias diretamente ligadas ao SIG. É uma ferramenta importante, que auxilia em diversas atividades, principalmente em trabalhos de Cartografia. Isso devido a sua função, que é utilizar técnicas matemáticas e computacionais, tais como os Sistemas de Informação Geográfica (GIS), o Sensoriamento Remoto (SR) e o Sistema de Posicionamento Global (GPS), para o tratamento de informações e dados geográficos que resultam na produção de mapas, cartogramas e gráficos, bem como outras sistematizações.
O geoprocessamento está relacionado a diversas atividades. Além da Cartografia, ele também é usado em Análise de recursos naturais, de transportes, das comunicações, de energia e dos planejamentos urbanos e rurais.
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Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) como padronização da identificação de um imóvel rural. Realizado através de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens. No ano de 2016, foi protocolado que, os imóveis com mais de 100 hectares devem ser obrigatoriamente georreferenciados e certificados, e não mais de 250 hectares como era antigamente.
O processo é feito através do levantamento topográfico para definição das características de dimensão e localização de uma dita propriedade rural. Pelo processo de georreferencial, cada imóvel tem definido quais são os seus limites, características e confrontação. Tais definições são conquistadas com a descrição das coordenadas dos vértices limitantes referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro.
O INCRA determinou, através do decreto 4.449 de 2002 que oficializou a lei 5.868 de 1972, que qualquer imóvel, seja ele público ou privado, deve passar pelo processo de georreferenciamento. Caso a propriedade não seja georreferenciada, o proprietário dela fica impedido de atualizar o cadastro do local e a sua relação com o cartório.
Agora você já conhece mais sobre Geoprocessamento e Georreferenciamento.
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